O Tribunal Superior Eleitoral publicou as principais restrições que começam a partir do mês de junho para as eleições municipais de 06 de outubro. A partir do dia 06 de julho, data que antecede os três meses para o pleito as restrições aumentam.
Ficam proibidas as contratações e demissões de servidores públicos, a partir do dia 20 os partidos já podem realizar suas convenções municipais para escolha de seus candidatos a prefeito e vice, bem como das chapas de vereadores.
AS eleições municipais aconteceram no dia 06 de outubro e o segundo turno para os municípios com mais de 200 mil eleitores o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro.
Nomeações, demissões, inaugurações e transferências de verbas a partir do dia 06 não podem mais ocorrer.
As restrições começam a partir do dia 6 de julho com a proibição de nomeação e demissão de servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Nos casos de Concursos Público as nomeações de servidores só podem ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Convenções
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha
Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta
Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.