Após registrar 59 mortes causadas por agentes do Estado em Mato Grosso do Sul, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, comunicou ao governo federal a intenção de adquirir 400 câmeras corporais para uso em operações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. No entanto, o Batalhão de Choque, uma unidade especializada, não foi incluído na lista de corporações que utilizam câmeras em ações de confronto policial.
Após meses de estudos, a secretaria realizou uma consulta aos estados, e 13 deles demonstraram interesse em participar da ata de compra dos equipamentos.
Conforme informações do portal O Estadão, em setembro deste ano, os governos de Roraima e Paraíba apresentaram propostas para utilizar o orçamento da União com o objetivo de equipar suas respectivas forças de segurança. Além disso, os estados de Alagoas, Sergipe, Amapá, Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Piauí, Pernambuco, Tocantins e Rondônia demonstraram interesse em aderir à futura ata de registro de preços, aberta pelo governo federal, para fornecer os equipamentos em maior escala.
Dos estados divulgados, todos deverão se adequar às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o uso de câmeras corporais em uniformes das polícias. Isso porque o funcionamento da União para esse fim exige que o governo federal assegure o cumprimento das normas relativas aos equipamentos, que ficarão sob sua responsabilidade.
Videira também confirmou que realizou uma consulta com as instituições para entender a perspectiva de cada uma sobre o uso das câmeras corporais. Segundo ele, a Polícia Militar aprovou o projeto e pretende utilizar a tecnologia na fiscalização de trânsito, em ações da Polícia Militar Ambiental, no Programa Mulher Segura e no cumprimento de mandados, além de na busca e compreensão relacionadas a autores de violência doméstica.
Outra unidade especializada que declarou interesse em usar os equipamentos é a Polícia Científica. De acordo com Videira, as câmeras corporais serão utilizadas para a realização de exames em locais de crime. No caso da Polícia Civil, os equipamentos serão empregados no cumprimento de mandatos de busca e apreensão.
O uso das câmeras pela corporação dos Bombeiros será útil no trabalho de perícia em locais de incêndios e acidentes.
“Quem vai disciplinar a forma de ou emprego [câmeras] é o comandante geral de cada instituição, ou delegado geral, ou coordenador geral de perícias”, enfatizou o secretário, finalizando que os valores da ata de preços será elaborada pelo ministério da Justiça.
Dados
Conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), em 2023, Mato Grosso do Sul bateu recordes de mortes por agentes de estado, com 131 registros. Em 2022, os mesmos dados apontaram para 51 óbitos.
Até o momento, foram 59 registros de mortes por agentes de estado neste ano em Mato Grosso do Sul.
Governo projeta instalação de câmeras corporais na PM até 2026
As forças de segurança policial de Mato Grosso do Sul devem passar a utilizar as câmeras corporais para o monitoramento do trabalho e registro de ocorrências a partir de 2026.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso do Sul (PRF), a implantação nacional do equipamento começará a partir do ano que vem, porém a aquisição e uso das câmeras será de forma gradativa, com o cronograma de implementação nos estados.
“Haverá uma licitação, que deve acontecer ainda este ano, com implantação a partir do começo do ano que vem. Superados 90 dias de testes iniciais com a empresa vencedora, será dado início à implantação nacional de forma gradativa, à razão de três estados por mês. A implantação no Mato Grosso do Sul deve ocorrer em 2026”, informou a PRF, ao Correio do Estado, por meio de nota.
O projeto do uso de câmeras corporais já vem sendo testado. Neste momento, a fase do período de testes acontece em 5 cidades: Sorriso (MT), Araguaína (TO), Cascavel (PR), Uberlândia (MG) e São José (SC).
De acordo com a Polícia Federal de Mato Grosso do Sul (PF-MS) o uso de câmeras corporais para a corporação só deve ser implementado após a realização de testes do equipamento em Brasília (DF) que terá o apoio de grupos especiais e peritos e técnicos especializados.
Já a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), informou que as forças de segurança do Estado aguardarão a implementação das câmeras corporais que será efetuada pelas forças federais de segurança, entre as quais a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Após a avaliação do equipamento, com os resultados obtidos dos testes, o custo do investimento será levado em conta para a implementação das câmeras corporais no Estado, para sua eventual implantação, a qual Sejusp já se manifestou favorável anteriormente”, afirmou a Pasta, por meio de nota.
Questionado pela reportagem, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) responsável pela atuação da Guarda Municipal de Campo Grande, chegou a discutir sobre o tema internamente a alguns meses atrás, porém informou ao Correio do Estado que seguirá as “orientações do Ministério da Justiça, que estabeleceu a contemplação do equipamento primeiramente para as forças estaduais. A Guarda Civil Metropolitana aguarda análise de viabilidade jurídica quanto ao uso do equipamento na Capital”, informou a SESDES em nota.
A secretaria de segurança municipal também se posicionou favorável à utilização do equipamento em Campo Grande.
Diretrizes de uso
Na última semana do mês de maio, o equipamento para ocorrências teve suas diretrizes de uso estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de uma portaria publicada no dia 28, contendo 16 critérios de utilização.
As normas lançadas pela Pasta federal admitem três modalidades de uso, sendo a primeira delas por acionamento automático, assim que o equipamento é retirado da base; por meio remoto, quando a gravação começa de forma ocasional; ou pelos próprios órgãos de segurança pública.
Os critérios estabelecidos para o uso obrigatório do equipamento são os seguintes:
No atendimento de ocorrências; nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; nas perícias externas; nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; nas ações de busca, salvamento e resgate; nas escoltas de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; nos sinistros de trânsito; no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.