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Mulher que soltou fogos na casa de ex-prefeito contradiz advogado em depoimento

O JNE teve acesso ao depoimento da acusada onde confirma que, junto com Fernanda Duarte, resolveram soltar fogos em frente a casa do ex-prefeito

Mulher que soltou fogos na casa de ex-prefeito contradiz advogado em depoimento
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Jocielli Fernandes dos Santos, 33 anos, presa na última segunda-feira (22), por soltar fogos contra a casa do ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo, foi liberada na tarde desta terça-feira (23) mediante fiança, após passar por audiência de custódia no Fórum do município.

Em áudios que circularam em grupos de mensagens, amigos da mulher estavam realizaram uma vaquinha para pagar o valor da fiança arbitrada em juízo, em pouco mais de R$ 1,400 reais.

O JNE teve acesso ao depoimento da acusada onde confirma que, junto com Fernanda Duarte, resolveram soltar fogos em frente a casa do ex-prefeito e também em uma conveniência onde estava o vereador Bruno Areco, apoiador de Douglas. A acusada ainda soltou vídeos comemorando, após decisão do Tribunal de Contas em reprovar contas do ex-prefeito.

Questionada qual o intuito, ela disse à autoridade policial que “só era zoação”.

O depoimento de Jocielli à Polícia Civil derruba a narrativa de seu advogado que, em áudios vazados também em grupos de mensagens, afirma que ela estaria comemorando um jogo de futebol.

Zoação ou não, o fato quase terminou em tragédia, já que o rojão que foi solto em frente à residência do ex-prefeito, caiu na área interna do imóvel, poucos metros de onde estava a filha de Douglas que está gestante de 8 meses e do carrinho em que estava o neto de apenas 4 meses, o que levou ele e sua esposa Cinthya Anastácio Figueiredo a acionar a Polícia Militar.

No documento no qual o JNE teve acesso, a delegada titular Tatiana Zyngier e Silva informa que a prisão em flagrante de Jocielli foi efetuada regularmente, com fundamento no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal. O documento ainda cita que o lançamento do artefato pirotécnico colocou em risco a integridade física e patrimonial das vítimas e que a conduta da mulher foi de extrema gravidade, já que é impossível determinar precisamente a magnitude da explosão de um rojão e esse tipo de explosivo pode acarretar diversos riscos como queimaduras, ferimentos, incêndios, além de ocasionar acidentes graves com indivíduos assustados com o artefato. Diante dos fatos, foi caracterizado o flagrante próprio do delito de ‘Explosão. se a substância utilizada não é dinamite ou explosivos de efeitos análogos’, artigo 251 do Código Penal.

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