Após várias tentativas de adiamento do processo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, impôs por agravo de instrumento, o cumprimento do pedido para criação de 77 leitos pediátricos nas unidades hospitalares de Campo Grande. Caso não seja feito, no prazo de 180 dias, acarretará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
O processo com mais de 3 mil páginas foi iniciado em 2020, com a instauração do inquérito civil pela 76ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande. Nele, é apurada a superlotação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal de todas as unidades que fazem esse tipo de atendimento – Santa Casa, Maternidade Cândido Mariano, Hospital Universitário e o Regional.
“É inegável que a ausência de leitos de UTI neonatal e de Ucinco (Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional) no município inviabiliza um trabalho mais eficiente para a diminuição da mortalidade infantil. Estima-se que, somados todos os municípios atendidos nesta região, existam 20.159 gestantes dependentes do atendimento do SUS. Considerando que 15% são de alto risco, o número de gestantes que dependem de cuidados especializados é aproximadamente de 3 mil ao ano”, diz o processo.
Com o levantamento, a Promotoria orienta que o número de leitos necessário para atender suficientemente os recém-nascidos que necessitam de leitos geraria em torno de 83 UTI, 83 Ucinco e 41 Ucinca (Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru).
“Falta de leitos apropriados, frequentemente recém-nascido têm aguardado por leitos de UTI neonatal nos centros obstétricos dos hospitais, em flagrante violação a seus direitos, conforme se comprovam as vistorias realizadas”, reforça.
Os citados se manifestaram no processo. A Santa Casa de Campo Grande, na época, disse enfrentar uma situação gravíssima no setor porque muitos pacientes não fizeram o acompanhamento gestacional corretamente, já que a pandemia de covid-19 daquele ano as isolou. Além disso, estão “continuamente em superlotação pelas dificuldades de outras instituições hospitalares”.
Já a Prefeitura de Campo Grande justificou que chegou a ofertar 285 vagas nos meses de maio e junho de 2020 e que a superlotação da Santa Casa é por “desajustes internos, conforme já identificado anteriormente”.
Durante o processo, em 2022, o Governo do Estado inaugurou dez leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional na Maternidade Cândido Mariano. O repasse de R$ 3 milhões em recursos chega a ser citado nos altos.
Entre um ofício e outro, reuniões com representantes de cada hospital documentadas nas atas, a Notícia Fato foi protocolada em janeiro de 2021. Até que em 17 de outubro de 2024, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos decidiu pela tutela de urgência. Os 207 leitos pedidos no início do processo caíram para 77.
A decisão foi reforçada no agravo, desta semana, pedidos pelo desembargador Marco André Hanson, que pede a criação “seja por intermédio de construção ou adaptação de instalações já existentes, em hospital público ou por meio de convênio em hospital privado já existente, em hospital público ou por meio de convênio em hospital privado”.
A Prefeitura de Campo Grande e a SES (Secretaria Estadual de Saúde) foram questionadas sobre essa situação, que, inclusive, foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul de quinta-feira (7). Porém, até o fechamento desta reportagem não houve retorno de ambas as partes. O espaço está aberto para os esclarecimentos.