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Justiça

Julgamento de PMs presos pela morte de ex-vereador começa em setembro

Valdeci Alexandre da Silva Ricardo, 41 anos, e Bruno César Malheiros dos Santos, 33 anos, seguem presos

Julgamento de PMs presos pela morte de ex-vereador começa em setembro
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Começa em menos de um mês o julgamento dos policiais militares Valdeci Alexandre da Silva Ricardo, 41 anos, e Bruno César Malheiros dos Santos, 33 anos, presos desde a morte do ex-vereador de Anastácio, Wander Alves Meleiro, conhecido como Dinho Vital, de 40 anos, no dia 8 de maio. A primeira audiência do caso está marcada para acontecer no dia 10 de setembro.

Na fase de instrução e julgamento do processo, são ouvidas testemunhas e os réus são interrogados para que, posteriormente, o juiz decida qual destino dará aos acusados. Valdeci e Bruno podem ir a júri popular por homicídio, caso haja indícios de que a morte não foi consequência da reação de Vital aos PMs durante o cumprimento do dever legal.

Os dois policiais seguem presos enquanto aguardam o trâmite judicial. Na semana retrasada, um pedido de habeas corpus foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O relator do pedido, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, sustentou que as prisões ainda se fazem necessárias para garantir a boa produção de provas no curso da instrução processual.

O desembargador Jonas Hass Silva Júnior entendeu o contrário. Para ele, a concessão da soltura era medida justa, enquanto a desembargadora Elizabeth Anache acompanhou o voto do relator.

Na revisão de 90 dias, o juiz Luciano Pedro Beladelli, da Vara Única de Anastácio, também decidiu pela manutenção das prisões, conforme publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (19).

O advogado dos policiais, Lucas Arguelho Rocha, diz que ainda lutará pela liberdade dos clientes. “A defesa confia no Poder Judiciário, que continuará a julgar de forma isenta e imparcial, e, portanto, recorrerá da decisão para que prevaleça o brilhante, acertado e justo voto vencido, proferido pelo 1º vogal. Ou seja, continuará batalhando juridicamente pela concessão da liberdade de ambos os policiais, que agiram no estrito cumprimento do dever legal e cobertos pela legítima defesa, visto que não há dúvida alguma de que a vítima estava portando uma arma de uso restrito (9mm), com capacidade para 18 disparos, carregada e pronta para uso contra os policiais ou qualquer outra pessoa presente naquela festividade”.

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