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Incendiário é levado para delegacia após atear fogo em terreno baldio

Populares relataram que um cidadão havia iniciado aquele incêndio de maneira dolosa

Incendiário é levado para delegacia após atear fogo em terreno baldio
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Ontem por volta das 22h, a Polícia Militar de Aquidauana recebeu uma denúncia via 190, OPOM, onde populares relataram que um indivíduo estaria pondo fogo em um terreno baldio na Rua Duque de Caxias, esquina com a Rua Goro Chinen, ao lado da Igreja Assembleia de Deus. Uma equipe da PM se deslocou para o local, onde já havia uma equipe do Corpo de Bombeiros apagando um incêndio.

Populares relataram que um cidadão havia iniciado aquele incêndio de maneira dolosa, ou seja, teve plena consciência de suas ações, mesmo sendo alertado por diversos moradores locais.

O incendiário já não estava no local. Após algumas diligências, o suspeito foi localizado. Hélio Alves Siqueira, reincidente nesse crime, foi detido. O autor do incêndio, recentemente foi conduzido pela prática do mesmo delito conforme o Boletim de Ocorrência PM n. 113/2024.

Dois moradores, Luiz Felipe de Matos Lucena e Carla Chimenes Tingo Taques, registraram por meio de vídeos a ação do suspeito, os vídeos foram anexados ao Boletim de Ocorrência PM.

O suspeito foi revistado e consigo foram encontrados 01 (um) isqueiro, 01 (uma) caixa de fósforos, um pacote de fumo, R$16,55 (dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e documentos pessoais. O suspeito foi encaminhado para esta Delegacia de Polícia para a adoção das providências cabíveis.

Um dos vídeos anexados ao B.O, mostra o exato momento em que o suspeito ateia fogo na mata seca. Também foi apresentado QR Code para acesso aos vídeos, mencionados.

A decisão da Autoridade Policial foi enfática: “Deliberação: Em um juízo de cognição sumaríssima, após a análise dos vídeos apresentados pela equipe da Polícia Militar, concluo que há indícios suficientes de que o incêndio, dolosamente causado, efetivamente expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas. Ressalta-se, contudo, que será requisitado Exame em Local de Crime”.

 

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