Uma candidata que foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas do processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) para a área de magistério foi reprovada na terceira fase (Inspeção de Saúde) por apresentar IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 30. No entanto, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a candidata foi reconduzida ao processo seletivo.
Em sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. O magistrado argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.
“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, acrescentou o desembargador.
O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.
Assim, o desembargador votou por negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.