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FAB é obrigada a reconduzir candidata reprovada por obesidade

Justiça decide que sobrepeso não configura inaptidão, IMC elevado não compromete funções no cargo de magistério

FAB é obrigada a reconduzir candidata reprovada por obesidade
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Uma candidata que foi aprovada em primeiro lugar nas duas primeiras etapas do processo seletivo da Força Aérea Brasileira (FAB) para a área de magistério foi reprovada na terceira fase (Inspeção de Saúde) por apresentar IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 30. No entanto, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a candidata foi reconduzida ao processo seletivo.

Em sua decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares, relator do caso, ressaltou que, apesar de ser prerrogativa da Administração Pública definir as condições clínicas para os cargos públicos, é necessário observar os princípios da razoabilidade, o que não ocorreu neste caso. O magistrado argumentou que o sobrepeso, por si só, não comprova a falta de aptidão física para o exercício das funções do cargo.

“Verifica-se que o sobrepeso, analisado isoladamente, não comprova a falta de higidez física para o exercício de suas funções”, acrescentou o desembargador.

O magistrado também destacou que, devido às atribuições do cargo, a obesidade não representaria um impedimento. Além disso, a candidata ainda seria submetida a um teste de avaliação do condicionamento físico, onde sua resistência e vigor físico seriam avaliados para confirmar a aptidão para as exigências físicas do curso ou estágio.

Assim, o desembargador votou por negar a apelação da União, assegurando a participação da candidata nas fases posteriores do concurso. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

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