Juiz Robson Celeste Candeloro, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Campo Grande, aplicou, nesta terça-feira (18), a primeira condenação por estupro virtual na história do judiciário de Mato Grosso do Sul.
O processo corria desde fevereiro de 2019, período que a vítima era uma adolescente de apenas 13 de idade. O homem, que já havia praticado crime parecido em outra ocasião, foi sentenciado a 13 anos de cadeia e ainda a pagar uma indenização de R$ 10 mil à garota, hoje com 16 anos de idade.
Estupro virtual ocorre quando o réu, no caso, para satisfazer o desejo, recorre à violência, como impor ameaça grave contra a vítima, como obrigá-la, por exemplo, por redes sociais, a pôr um objeto em suas partes íntimas.
De acordo com informação da assessoria de imprensa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) publicada no portal da corte, a denúncia surgiu no mês de fevereiro de 2019, por meio de ameaça. O réu obteve vídeos e fotografias contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos, na época dos fatos.
O acusado, sustenta a assessoria, se aproximou da vítima por uma rede social, quando fingiu ser outra pessoa e começou a receber fotos nuas da adolescente após ameaçá-la.
Em seu depoimento, segue a notícia, a vítima relatou que recebeu uma solicitação de amizade no Facebook de uma mulher e aceitou.
Em seguida, esse perfil pediu o celular dela. A partir daí passaram a conversar pelo Whatsapp e foi quando as ameaças começaram.
As ameaças continham imagens de pessoas degoladas e o réu alegava que sabia onde a vítima morava, e caso não enviasse o conteúdo solicitado, ele mataria sua família.
Por medo, a vítima enviava as imagens por mais de duas semanas, tempo em que precisou enviar fotos e vídeos em diversas poses e lugares. O réu chegou a mandar a vítima, segundo a denúncia, a introduzir um tubo de rímel na vagina.
Embora o acusado tenha negado a acusação, o magistrado citou na sentença que em se tratando de crime contra a liberdade sexual, que normalmente é cometido na clandestinidade e envolve apenas os sujeitos ativo e passivo do delito e em lugares isolados, o que dificulta a obtenção de provas, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima é de extrema relevância probatória.
A assessoria do TJ-MS revela, ainda, que o magistrado observou a coerência e a consistência quanto aos testemunhos em harmonia com as provas obtidas como o celular da vítima, que foi submetido à perícia, no qual foram recuperadas fotos íntimas e as conversas mencionadas pela ofendida.
Com relação a autoria do crime, as investigações culminaram que o número de telefone indicado pela vítima relaciona-se ao IMEI do aparelho celular apreendido com o réu.
No laudo pericial do aparelho celular foram recuperados fotos e vídeos de decapitação, fotos de perfis fraudulentos, bem como imagens das vítimas nuas. As investigações também encontraram fotos do réu, em tese, abusando sexualmente de adolescentes desacordadas. Além disso, o réu possui antecedentes criminais por práticas semelhantes.
Sobre a tipificação penal, o juiz entendeu que a conduta do réu, diferente do apontado pela denúncia como posse e armazenamento de conteúdo pornográfico infantil, se amolda na prática de estupro.
“As provas coligidas relevam claramente que em ambiente virtual, mediante grave ameaça, o réu chantageava a vítima menor de 14 anos, exigindo fotos de suas partes íntimas e determinando que praticasse atos libidinosos a fim de satisfazê-lo, destacando-se o ato de introdução de objeto na vagina”.
Dessa forma, o réu foi condenado por estupro virtual de vulnerável, crime praticado de forma continuada conforme previsto no art. 217-A, caput, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal.
OUTRO CASO
Decisão semelhante a definida pelo judiciário sul-mato-grossense, foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do judiciário do Rio Grande do Sul em que um estudante de Medicina foi condenado a 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão por estupro virtual contra uma criança de 10 anos.