Os ex-deputados e agora conselheiros do TCE/MS, suspeita de corrupção, Cícero de Souza e Waldir Neves, vão à julgamento em fevereiro de 2025 pelo desvio de R$ 19,3 milhões em processo por improbidade administrativa.
O ex-presidente do TCE, José Ancelmo dos Santos, falecido em razão da Covid-19, também era investigado pelo crime. A trinca é acusada de superfaturar contrato de R$ 47,9 milhões com uma empresa de serviços de limpeza e manutenção que não tem sede.
No dia 12 de fevereiro de 2025, deve acontecer a audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, da comarca de Campo Grande.
O conselheiro Cícero de Souza é ex-presidente aposentado e Waldir Neves era o presidente quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, que apurou desvios em contratos com empresas de informática.
Waldir Neves está afastado desde então. Também foram implicados na investigação as empresas de informáticas o conselheiro Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves.
Investigação
A ação civil foi proposta pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) disse que, ao buscar informações, descobriu que a sede supostamente ficaria em uma “saleta” no Amambai. Porém, nada foi encontrado. “A empresa não tem existência física, embora conste como ativa na Receita Federal”, trecho da ação.
Uso de laranjas
O MPMS, ao procurar pelos proprietários, “encontrou” apenas um. “Partimos para averiguar os sócios da empresa, não localizamos uma delas, porém a única que localizamos reside em uma casa simples no bairro Vila Planalto […] Declarou que não sabe de nada e que é apenas uma manicure”, relatou o promotor.
Contratação
A empresa foi contratada em uma licitação na modalidade convite, sob gestão de José Ancelmo. À época, o valor máximo aplicável ao objeto era de R$ 80 mil. Ocorre que o contrato foi de R$1.023.984,00 para o período inicial de 24 meses, a partir de 8 de janeiro de 2003, valor muito além do limite. Ainda se previu a possibilidade de ser prorrogado por igual período.
“Assim, concretizou-se a licitação na modalidade convite com intuito de burlar a lei, e deflagrar procedimento com requisitos menos burocráticos e sem ampla concorrência”, afirma o promotor. A empresa que se sagrou vencedora do certame foi a Limpamesmo, pelo menor valor, por parcela, de R$ 32.384,00, entretanto, pouco depois, o respectivo contrato foi firmado no valor de R$ 39.384,00, com acréscimo substancial e descabido de R$ 7.000,00 por parcela, o que representa um sobrepreço contratual correspondente a 21,62%.
Além da alteração do valor em contrapartida ao preço estabelecido na licitação, constatou-se que foram realizados nove termos aditivos relativos ao contrato inicialmente vigente pelo período de dois anos, totalizando um período global de 96 meses ou oito anos.
O MPMS diz ainda que, entre 2011 e 2016, em que pese os valores já fossem astronômicos e injustificáveis, eles foram exponencialmente elevados, sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento ou planilha de custos.
Segundo o ministério público, foram pagos milhões sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço. “Os valores pagos a uma empresa que sequer tem sede, cuja sócia sequer foi localizada, sob fundamento de conservação e limpeza, somaram, no mínimo, R$ 47.951.806,62”. Ou seja, desses R$ 47 milhões pagos, entre serviços prestados e superfaturamento, o prejuízo é de R$ 19,3 milhões.
O promotor pediu que os investigados sejam responsabilizados pela improbidade administrativa, bem como restituam o erário na importância de R$ 19,3 milhões. Foi pedido também o bloqueio de bens neste valor.