A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (10), o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária. Numa reviravolta ocorrida durante a votação, os parlamentares aprovaram, logo em seguida, que a carne, o frango e outras proteínas tenham imposto zerado. Agora, o texto segue para o Senado.
O texto base, de relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado por 336 votos a 142, com 2 abstenções. O texto não incluía a carne entre os produtos de imposto zerado, mas logo depois, os deputados começaram a votar os destaques, que são alterações ou adendos ao texto original.
Encampado pela FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), o PL apresentou um destaque para incluir as proteínas. Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, e a equipe econômica do governo eram contrários. A inclusão, no entendimento de Lira, elevaria a alíquota básica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Nos cálculos da Fazenda, o percentual estimado é de 26,5%.
Ao anunciar a inclusão, Reginaldo Lopes destacou que essa era uma demanda do presidente Lula (PT). Nas últimas duas semanas, o presidente falou publicamente que gostaria que a carne fosse incluída na cesta básica, mesmo contrariando a posição da Fazenda.
A inclusão da carne foi aprovada por 447 votos a 3, com 2 abstenções. Os únicos votos contrários foram dos deputados Aluísio Mendes (Republican-MA), Danilo Forte (União-CE) e Padovani (União-PR).
Cesta básica com imposto zero
Segundo a proposta, os produtos da cesta básica devem garantir uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Os itens escolhidos privilegiam alimentos in natura ou minimamente processados consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. São eles:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos. Manteiga e margarina. Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó.
Farinha de trigo, farinha de mandioca, farinha de milho.
Arroz, feijões, café, óleo de soja, óleo de milho, açúcar, massas, pães do tipo comum. Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
Raízes e tubérculos. Cocos. Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos. Aveia.
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
Os deputados incluíram os absorventes na lista de produtos com alíquota zero. Antes, o produto tinha uma alíquota reduzida em 60% do percentual padrão.