A PMA apreendeu cerca de 170kg de carne de animais silvestres e diversos materiais relacionados à caça na madrugada deste último domingo (24). A ação foi realizada pela 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2° BPMA) realizou uma barreira policial na rodovia MS-141, em frente à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no município de Naviraí.
A abordagem ocorreu quando um veículo Fiat Siena, conduzido por um indivíduo, desobedeceu à ordem de parada e avançou em alta velocidade contra os policiais. Em seguida, o motorista fugiu pelas ruas e avenidas de Naviraí, avançou por vias preferenciais, ameaçou outros condutores e realizou ultrapassagens acima do limite de velocidade.
Após mais de 20 minutos de acompanhamento tático, o veículo foi interceptado em uma estrada vicinal. Antes da abordagem, os passageiros saíram do carro e correram para um matagal próximo, enquanto o condutor permaneceu sozinho no local.
Ao realizarem a vistoria no veículo, a equipe encontrou 173,860 kg de carne de animais silvestres, incluindo partes esfoladas, desvisceradas e divididas em porções pequenas, supostamente pertencentes às espécies cateto (Pecari tapacu) e queixada (Tayassu pecari).
Foram apreendidas também, munições de calibres 22 e 20, cartuchos, estojos deflagrados, uma empunhadura de espingarda, facas e um cilibim, além de outros materiais utilizados na prática de caça.
Quando questionado sobre a origem do material, o motorista confessou estar envolvido em atividades de caça, em Naviraí, e afirmou não possuir documentos ou licenças para o transporte dos animais ou das munições encontradas. Tanto os materiais quanto o autor foram encaminhados à Delegacia, com apoio das viaturas do 12º BPM.
O suspeito foi autuado em flagrante por porte de arma de uso permitido, transporte de espécimes da fauna silvestre sem licença, direção perigosa e por obstruir a fiscalização ambiental. Por fim, também foi aplicado multas que totalizaram R$ 14.500,00, sendo R$ 10.000,00 pela resistência à fiscalização e R$ 4.500,00 pelo transporte dos nove exemplares de animais silvestres.